Produtor Rural poderá emitir NFe com CPF a partir de Outubro, entenda:

A partir de Agosto de 2018, produtor rural poderá emitir a nota fiscal através do número de CPF, veja quais são requisitos:

Em Abril foi publicada a Nota Técnica 2018.001 que permite a emissão de NFe (modelo 55) por uma pessoa física, isto é, com um CPF ao invés de um CNPJ. A mudança veio para cumprir o Ajuste SINIEF 09/2017 que abre essa possibilidade para atender à demanda de produtores rurais que precisam emitir uma Nota Fiscal Avulsa (NFAe) direto na Sefaz.

Detalhe: para realizar a emissão, o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual. Isso permite que as operações internas, interestaduais ou ao exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.

A norma deixa claro que não é possível a emissão de NFCe por uma pessoa física e o estado ainda pode decidir se vai ou não permitir a emissão por um aplicativo do contribuinte, disponibilizando a emissão apenas da Nota Avulsa, direto em seu site.

O produtor deve então checar se existe uma legislação estadual proibindo a regulamentação desta Nota Técnica.

A Sefaz definiu que esta mudança passará a ser implementada nos estados a partir dos seguintes prazos:

  • 01 de Agosto de 2018 em ambiente de homologação; e
  • 01 de Outubro de 2018 em ambiente de produção.

 

Principais Mudanças de NFe com CPF

O layout atual da NFe 4.0 já prevê a emissão através de um CPF. Portanto, a norma não traz um novo pacote de schemas. Porém foram realizadas algumas alterações em relação ao funcionamento da emissão do documento.

Segue abaixo as principais mudanças:

Certificado Digital

Para realizar a emissão da NFe, o contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF. Este certificado deverá ser emitido dentro do padrão ICP-Brasil e ter o OID (object identifier) igual a  2.16.76.1.3.1.

Chave de Acesso

A principal mudança está na Chave de Acesso que ao invés de ter um CNPJ com 14 dígitos terá que conter um CPF, que possui 11 dígitos. A norma trouxe então que deverão ser acrescentados 3 zeros não significativos antes do CPF para que a chave continue com os 44 dígitos.

Exemplo:

Chave de acesso com CNPJ:

  • 43180307385111000102555020001870971471388762

Chave de acesso com CPF:

  • 43180300012345678900555020001870971471388762

 

Série da NFe

Para que o produtor rural possa emitir uma NFe através de seu próprio serviço de mensageria terá que utilizar um número de Série específico. Neste caso a série terá que estar entre os valores da faixa 920 a 969.

As faixas de série que poderão ser utilizadas são as seguintes:

Faixa Emissor Identificador Assinatura procEmi
000-889 Aplicativo do Contribuinte (NFe) CNPJ e-CNPJ do contribuinte 0 ou 3
890-899 Site do Fisco

(NFA-e)

CNPJ / CPF e-CNPJ da Sefaz 1
900-909 Site do Fisco

(NFA-e)

CNPJ e-CNPJ da Sefaz ou

e-CNPJ do contribuinte

1 ou 2
910-919 Site do Fisco

(NFA-e)

CPF e-CNPJ da Sefaz ou

e-CPF do contribuinte

1 ou 2
920-969 Aplicativo do Contribuinte (NFe) CPF e-CPF do contribuinte 0 ou 3

Outra preocupação que o contribuinte deve ter é nos casos em que o CPF possui mais de uma Inscrição Estadual vinculada. Nestes casos uma série diferente deve ser utilizada para cada Inscrição Estadual, dentro da faixa permitida.

A numeração da NFe, campo nNF, continuará sequencial e não possui qualquer reserva.

 

Contingência

Para realizar a emissão em contingência, o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) será adaptado para manter além de CNPJ, os casos em que o CPF está vinculado à uma Inscrição Estadual.

A norma traz que a princípio não será disponibilizado um ambiente de contingência EPEC para o emitente pessoa física, mas não descreve a mesma restrição para contingência SVC.

 

Eventos e Inutilização

Está previsto na Nota Técnica que o produtor rural poderá emitir apenas o Cancelamento e a Carta de Correção como eventos da NFe. Isto é, serão permitidos os casos onde a NFe tenha dados incorretos e seja necessário corrigi-la ou cancelá-la para a emissão de uma nova NFe.

Os demais eventos, como a manifestação do destinatário e a inutilização de numeração, não poderão ser realizados pelo contribuinte pessoa física.

Fonte: Oobj

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