• Admissão e desligamento de empregados, com registro obrigatório no eSocial (eventos S-2200, S-2300, S-2306, S-2299 e S-2399);
• Gestão da folha de pagamento informatizada, integrada ao eSocial;
• Cálculo e controle de salários, horas extras, adicionais, férias, 13º salário, afastamentos e benefícios;
• Rescisões contratuais, com cálculo das verbas rescisórias e envio ao eSocial (homologação sindical apenas quando prevista em convenção coletiva);
• Emissão do FGTS Digital, incluindo:
– recolhimento mensal,
– recolhimento rescisório,
– parcelamentos quando aplicável;
• Recolhimento do INSS e IRRF por meio da DCTFWeb, substituindo GPS e parte das antigas obrigações;
• Substituição do CAGED pelo eSocial (CAGED extinto);
• Substituição da RAIS pelo eSocial (RAIS extinta para a maioria das empresas);
• DIRF substituída gradualmente pelo eSocial + EFD-Reinf, permanecendo apenas em situações residuais (tendência de extinção total);
• Envio da EFD-Reinf, quando aplicável (retenções, serviços tomados/prestados, cooperativas, etc.);
• Emissão de informes de rendimentos (empregados, pró-labore, autônomos e PJs), com base nos dados do eSocial/EFD-Reinf;
• Gestão e controle de contribuições sindicais, apenas quando autorizadas pelo trabalhador (contribuição sindical obrigatória extinta);
• Elaboração e controle de advertências, suspensões e medidas disciplinares, com respaldo legal e documental;
• Elaboração de acordos trabalhistas, banco de horas e acordos individuais ou coletivos (CLT e convenções);
• Gestão de afastamentos previdenciários, estabilidade provisória e comunicações ao eSocial;
• Orientação e programação previdenciária para sócios (pró-labore), incluindo INSS e planejamento de aposentadoria;
• Atendimento a fiscalizações eletrônicas (Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência), com base em cruzamentos do eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital.