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BPO financeiro

BPO financeiro – Business Process Outsourcing

29 de dezembro de 2020 Por bruno
Categorias Blog, Empreendedor Tags BPO financeiro, empreendedor, Financeiro Deixe um comentário

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Rua Uruguai, 13 Sala 01 – Jardim Tropical
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📢 DITR 2025 começou em 11 de agosto com novida 📢 DITR 2025 começou em 11 de agosto com novidades no preenchimento!

A Declaração do ITR referente ao exercício de 2025 poderá ser enviada de 11 de agosto até 30 de setembro, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal. 

A grande novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher a DITR online, sem downloads, com pré-preenchimento de dados, uso em dispositivos móveis e acesso multiexercício.

O contribuinte também poderá utilizar o tradicional Programa ITR 2025. 

Estão obrigadas a declarar pessoas físicas ou jurídicas (não imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, posse ou domínio de imóvel rural.

O imposto poderá ser pago em até quatro quotas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser quitados em quota única, até 30/09. O pagamento pode ser feito por Pix, transferência eletrônica ou Darf.

📌 Outra mudança importante: a DITR 2025 está dispensada de informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Imóveis com CAR devem informar o número do recibo, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
📢 NFS-E NACIONAL SERÁ OBRIGATÓRIA EM JANEIRO 📢 NFS-E NACIONAL SERÁ OBRIGATÓRIA EM JANEIRO DE 2026

📅 A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios deverão adotar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. 

Para os contribuintes, isso significa que a emissão seguirá um modelo único em todo o país, substituindo os diferentes layouts hoje exigidos por cada prefeitura.

📌 Como os municípios poderão emitir a NFS-e:

- Sistema próprio – desde que compartilhem os dados no Ambiente de Dados Nacional (Receita Federal);

- Emissor nacional gratuito – disponibilizado pelo governo federal.

Ou seja, não é necessário migrar obrigatoriamente o sistema municipal, mas é obrigatório compartilhar os dados conforme o layout padrão nacional.

📄 A adesão ocorre por convênio com a Receita Federal, conforme a LC nº 214/2024. 

Municípios que não cumprirem poderão ter suspensas as transferências voluntárias da União (§ 7º do art. 62).

📊 Situação até agosto de 2025:

- 1.463 municípios já haviam aderido;
- 291 municípios já emitiam a NFS-e nacional;
- Mais de 3.700 prefeituras ainda precisam formalizar a adesão.

⏳ O prazo é definitivo. Empresas e municípios devem se adequar para garantir conformidade e evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
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Um checklist das principais obrigações do MEI ✅

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"Parabéns aos contadores que trabalham com dedica "Parabéns aos contadores que trabalham com dedicação e zelam pelo patrimônio e desenvolvimento do nosso país."

✔️Feliz dia do contador.
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🚀📢 Mais Facilidades para o MEI: Novas Atuali 🚀📢 Mais Facilidades para o MEI: Novas Atualizações nos Emissores de NFS-e!

Vem novidade por aí! Agora, emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) ficou ainda mais simples para o Microempreendedor Individual (MEI). Quer saber o que mudou? A gente te conta!

🔑 Login Integrado com o GOV.BR: Agora, o MEI pode fazer login nas versões dos emissores de NFS-e usando sua conta no GOV.BR. É fácil e prático, e se você tem os selos Prata ou Ouro do GOV.BR, não precisa criar senhas nem preencher formulários extras. Emitir suas NFS-e nunca foi tão descomplicado!

🖱️ Emissão Simplificada: No emissor Web, uma nova funcionalidade foi adicionada, permitindo a emissão simplificada da NFS-e para os MEI. Apenas três informações, e pronto! O procedimento fica tão fácil quanto o formulário da versão Mobile.

📝 Emissões por Outros Portes de Prestadores: O emissor Web agora evoluiu para possibilitar que outros prestadores de serviços, fora do enquadramento como MEI, também emitam suas NFS-e, desde que o município tenha convênio ativo na plataforma.

📱 Emissor Mobile: Quem utiliza o emissor Mobile também ganhou uma funcionalidade extra! Agora, você pode gerar o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF e compartilhar o documento facilmente.

E não esqueça: de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de SETEMBRO de 2023, TODOS os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços serão obrigados a emitir as NFS-e no padrão nacional para as prestações de serviços a pessoas jurídicas.

Todas essas melhorias fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar suas obrigações tributárias, sempre pensando em eficiência e praticidade para você, contribuinte.

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📃 O Diário Oficial da União publicou no últi 📃 O Diário Oficial da União publicou no último dia 11/07 a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023.

⏳ O início para a entrega da declaração já tem data e será a partir do dia 14 de agosto, terminando em 29 de setembro de 2023.

👉 Todo território rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

⭐️ A Masters Auditoria e Contabilidade está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar os contribuintes e auxiliar na preparação da documentação necessária para o cumprimento desta obrigação. ✅

Nas próximas semanas traremos mais informações por aqui com conteúdos focados neste tema. 😉

Entre em contato e tire suas dúvidas sobre o DITR:

☎️ (65) 4042-1030 Watsapp
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Essa, sem dúvidas, é uma das principais dúvidas Essa, sem dúvidas, é uma das principais dúvidas que chegam por aqui. Mas, afinal, quando trocar de Micro Empreendedor Individual para Microempresa? A gente te explica 👇🏽⠀
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✅Primeiro, se o seu faturamento excede o limite de R$ 81 mil ao ano, você obrigatoriamente precisa solicitar o novo enquadramento! Além disso, é obrigatório fazer a mudança se não atender às regras do microempreendedor, como:⠀
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▶️não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;⠀
▶️ter no máximo 1 funcionário;⠀
▶️exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018⠀
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Mas, você não necessariamente precisa deixar de atender essas regras para fazer a mudança, viu? Caso o seu negócio ainda atenda aos pré-requisitos para MEI, mas você tenha o desejo de investir mais no crescimento dele, você já pode fazer essa alteração.⠀
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Quer entender mais sobre isso? Clica no link da bio e venha conversar conosco! Temos um time muito qualificado para te atender. ✅😊
E se houvesse um instrumento capaz de proteger e g E se houvesse um instrumento capaz de proteger e gerir o seu patrimônio e o de sua família de maneira eficiente e menos onerosa? E se esta mesma ferramenta reduzisse consideravelmente os custos de uma sucessão de bens aos herdeiros? Pois ela existe: é a holding patrimonial.

Com a finalidade de proteger patrimônios, esse mecanismo garante benefícios fiscais, financeiros e sucessórios. A holding patrimonial é uma empresa criada com a finalidade de proteger o patrimônio de uma família, facilitando a administração de seus bens.

É uma forma de facilitar a gestão dos bens da família e garantir benefícios fiscais, tributários, econômicos e sucessórios, mantendo o patrimônio familiar em nome dos herdeiros. Podendo trazer para sua empresa reduções de conflitos, vantagens tributárias e proteção contra terceiros.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe através do 📞 (65) 4042-1030 ou e-mail 📧 masters@mastersauditoria.com.br que vamos te ajudar.

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MEI Caminhoneiro – Virou realidade! ✔ CAMINHO MEI Caminhoneiro – Virou realidade!

✔ CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE.
 
🎯CNAE - 4930-2/02.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 e a contribuição pelo salário mínimo é de 5%.

✔      Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251.600,00 ao ano.

✔      No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

✔Contribuição de 12% sobre o salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS – Imposto único na guia DAS MEI de R$ 150,44.

📚Base legal:
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:
I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);
II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar;
III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.

Dúvidas? Entre em contato.

Eu posso te ajudar.

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