Contratar novos funcionários pode ser necessário ao longo do ano. Para isso, é importante saber que existem dois modelos de contratação que a sua empresa pode adotar: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica). Mas, afinal, qual é a melhor contratação para a sua empresa, CLT ou PJ?
CLT x PJ: vantagens e desvantagens
Existem vantagens e desvantagens em ambos os modelos de contratação. Veja na tabela:
Mais do que avaliar as vantagens e desvantagens: “Muitas vezes as empresas contratam uma Pessoa Jurídica, mas as funções caracterizam um CLT. É preciso saber diferenciar na hora de contratar e assim mitigar os riscos de ações trabalhistas”.
Como diferenciar a contratação PJ da contratação CLT?
A especialista comenta que existem 5 características do CLT que não podem se aplicar à contratação PJ:
- Ser pessoa física.
- Pessoalidade: somente aquela pessoa pode prestar aquele serviço dentro da empresa.
- Subordinação: o empregador define local, forma e modo de trabalho.
- Habitualidade: cumprir uma jornada de trabalho, com horários específicos e determinados pela empresa.
- Onerosidade: pagamento do salário em troca dos serviços prestados.
Vamos a um exemplo de cada modelo?
CLT
Ao contratar uma secretária, você provavelmente terá que reconhecer o vínculo trabalhista exigido pela CLT. Isso porque:
- só ela pode fazer esse serviço (pessoalidade);
- precisará seguir as suas ordens em relação à postura e forma de atender (subordinação);
- assim como seguir o local e horário de trabalho que você estipular (habitualidade).
PJ
Agora, se você precisa de um consultor jurídico, um desenvolvedor de software ou alguém para cuidar da comunicação da sua empresa, essa pessoa não necessariamente precisa ir todo dia te atender, certo? Dessa forma, você pode estabelecer a contratação PJ, por meio de um contrato de prestação de serviço que especifique todas as entregas desejadas. Como Pessoa Jurídica e autônoma, é ela quem estabelece os dias para entrega do serviço, horários e forma de atuação.
Atenção! A contratação PJ é válida e legal, desde que não se enquadre nas características do CLT. Afinal, o prestador de serviço não pode ser um funcionário da empresa. Caso seja tratado como tal, a empresa pode responder pela “pejotização”, termo conhecido pela tentativa de fraude às normas para não pagar os direitos trabalhistas
Cálculo CLT x PJ: qual é o melhor?
O PJ hoje é mais vantajoso pelo custo. Se você quer pagar 5 mil reais por mês para um profissional, e não vê a necessidade de cumprimento de regras e horários, no PJ será esse o valor que irá pagar. Já no CLT, além do salário, existem custos indiretos, como 13º, férias, horas extras, benefícios previstos pelos sindicatos, além de reserva para possíveis licenças e cobertura de férias. Mas, cuidado: se você precisa desse profissional diariamente na empresa, o melhor é contratar CLT.
Para não ter dúvidas na decisão, a advogada diz que o ideal é fazer uma avaliação de acordo com o serviço que necessita. Afinal, qual contratação é mais adequada para atender os objetivos da sua empresa?